quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO -REQUISITOS MíNIMOS PARA AS FACÇÕES


NR 07 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
1. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Objetivo manter a saúde do trabalhador. Proprietário da facção é o responsável pela escolha de quem elabora o PCMSO e pela execução das ações. Ele também custeia todos os exames. Faz um a cada ano. Devem seguir no
mínimo, os riscos previstos no PPRA.
2. Exames: admissional (antes da admissão); demissional (antes da homologação); periódico (a cada um ou dois anos); retorno ao trabalho (no retorno de afastamentos de 30 dias ou mais); mudança de função (antes da troca) ,.
3. Exames complementares: de laboratório, .audiometria e outros conforme riscos levantados, se existirem (médico indica periodicidade da norma).
4. ASO - Atestado de Saúde Ocupacional - para cada exame deve ser emitido um, assinado pelo médico e pelo funcionário. Uma via é do funcionário e uma da empresa.
5. Relatório Anual - de todos os exames feitos, elaborado pelo médico.

NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
6. Elaborar PPRA evidenciando os riscos ambientais, ou seja, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
7. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
8. Solicitar acompanhamento do Plano de Gestão Global Anual para a empresa que realiza o PPRA. Este Plano contempla o Cronograma com a realização das atividades propostas.
9. Se a unidade utiliza Produtos Químicos tóxicos, como por exemplo, solventes para retirada de manchas de tecidos deve-se realizar a Análise Quantitativa de Produtos Químicos.
10. Elaborar o LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, pois é uma exigência legal da Lei 8.213/91 e suas modificativas através das denominadas IN - Instruções Normativas do INSS acerca do documento base para fins de preenchimento do PPP. Além disso, solicitar a emissão da ART para este laudo.
11. Solicitar os equipamentos utilizados no levantamento dos riscos e os Certificados de Calibração dos mesmos
12. Solicitar o acompanhamento da empresa que realiza o PPRA, a necessidade de Treinamento do designado de CIPA, conforme estabelecido na NR 5.

NR 10- Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
13. Adequar às instalações elétricas, conforme exiqência da NR 10, item 10.4.3: Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica
existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
14. Inserir sinalização conforme o disposto na NR 10, no item 10.10.1: Nas instalações e serviços em eletricidade I deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança

NR 12 - Máquinas e Equipamentos
15.Os assentos utilizados na operação de máquinas devem possuir estofamento e ser ajustável a natureza do trabalho executado.
16. De acordo com o item 12.8, os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao
trabalho.
17. Conforme o item 12.8.1, a distância mínima (60 cm) entre máquinas em conformidade com suas características e aplicações deve garantir a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais em face da natureza da tarefa.

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
18. Na utilização de produtos químicos tóxicos para tirar mancha dos tecidos deve-se observar a existência de capela de exaustão. Caso não tenha capela de exaustão deve-se instalar a mesma para o lado externo do
prédio.
19. Disponibilizar Ficha de Informações de Produtos Químicos - FISPQ junto ao posto de trabalho.
20. Caso utilize Produtos Químicos devem ser realizados exames laboratoriais, conforme determinado na NR 7.

NR 17 - Ergonomia e NT 60
21.Adequação das cadeiras segundo NR17 no item 17.3.3 e NT60 MTE, apresentando estofamento adequado e tecido de fácil transpiração e limpeza. Verificar sugestões no Anexo I.
22. Adequação dos espaços entre as máquinas e das máquinas e prédio para no mínimo 60cm. Favorecendo as posturas e os movimentos dos trabalhadores.
23. Adequar os rodízios das cadeiras para fixos, evitando postura inadequada durante a atividade de costura. Verificar sugestões no Anexo I.
24. Revisão no arco acima do nível dos olhos havendo postura inadequada.
Verificar sugestões no Anexo I.
25. Cavaletes utilizados para mesa de trabalho.
26. Mesas de trabalho (regulável ou não) seguindo as seguintes alturas:
Altura das Mesas
Mesa Máquina 75 cm
Mesa Revisão 95 a 105 cm (conforme altura do funcionário)
27. Padrão de IIuminância, conforme NBR 5413, item 5.3.53 Indústrias de vestuário: 750-1000-1500 Lux.

NR 23 - Proteção contra Incêndio
28. Segundo o requisito 23.1.1 da NR 23, todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso
de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.
29. Conforme requisito 23.17.1 da NR 23, os extintores devem ser colocados em locais:
a) de fácil visualização;
b) de fácil acesso;
c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
30. Para os sanitários o requisito mínimo: As paredes dos sanitários deverão ser construídas em alvenaria de tijolo comum ou de concreto e revestidas com material impermeável e lavável.
31. Os pisos deverão ser impermeáveis, laváveis, de acabamento liso, inclinado para os ralos de escoamento providos de sifões hidráulicos.
32. Em facções que possuam refeitório adequá-Io para as condições mínimas, conforme a NR 24 no item 24.3. Refeitórios.

ITENS GERAIS
33. Dispor de Alvará do Corpo de Bombeiros;
34. Dispor de Alvará Sanitário;
35. Dispor de Alvará de Funcionamento;
36. Dispor de Abrigo para Compressores é botijão de gás para fora da produção e refeitório.



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